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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5016058-16.2025.8.24.0020/SC AUTOR: WALDIR MARTINS VOTTRI ADVOGADO(A): KETLYN CRISTINE GONCALVES DE BASTOS (OAB SC066375) ADVOGADO(A): WILLIAN SILVA DE BASTOS (OAB SC069916) ADVOGADO(A): CINTIA DA LUZ BUZZANELLO DE OLIVEIRA (OAB SC030842) RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MADRID ADVOGADO(A): BRUNA CRISTINE ALBINO CLARO (OAB SC057602) ADVOGADO(A): MARCELO BARBOSA BORGES (OAB SC046618) DESPACHO/DECISÃO Diante do requerimento formulado e subscrito pelas procuradoras de ambas as partes realizado evento 82, DOC1, CANCELO a solenidade designada. Ciências as partes pelo sistema EPROC. Permaneça o feito suspenso por mais dez dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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