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TRF2 · 6ª Vara Federal Cível de Vitória · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5016044-72.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: MARGARIDA MARIA GAVA PRATTI ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) REQUERENTE: GABRIELA GAVA PRATTI ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) REQUERENTE: ROBERTA GAVA PRATTI ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) REQUERENTE: PAULA PRATTI PIRES FERREIRA ADVOGADO(A): AMANDA REGATTIERI SEVERO (OAB ES035551) ATO ORDINATÓRIO De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar integral cumprimento à determinação constante do evento 88, DESPADEC1, apresentando nos autos os valores individualizados da cota-parte de cada sucessora habilitada, com a indicação expressa do percentual atribuído a cada uma delas e do respectivo fundamento jurídico, considerando o regime de bens do casamento e a existência de descendentes comuns. Registre-se que a petição do evento 102, PET1 limitou-se a informar os dados bancários das sucessoras, restando pendente, portanto, tão somente a discriminação das quotas-partes, indispensável à expedição dos alvarás de levantamento com determinação de transferência eletrônica. Fica a parte exequente cientificada de que, decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão remetidos à conclusão.
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