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5016043-98.2019.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016043-98.2019.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO CRUZEIRAS DE SAO FRANCISCO - ACSF ADVOGADO(A): GABRIEL GALHARDI CEZIMBRA (OAB RS113943) ADVOGADO(A): ELLEN LINDEMANN WOTHER (OAB RS060808) ADVOGADO(A): MARCELO AREND (OAB RS096977) EXECUTADO: MARISTELA MARQUES LOPES ADVOGADO(A): GILMAR WALTER MACHADO (OAB RS083878) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Indefiro o requerimento formulado nos Eventos 280 e 274, uma vez que, em que pese possível a realização de bloqueio de valores com reiteração automática (“teimosinha”) de acordo com o Tema 1325 do STJ, tal medida já foi efetivada no Evento 233, não havendo que se falar em reiteração, uma vez que não demonstrado de forma concreta justo motivo, não tendo a parte credora sequer alegado ter ocorrido alteração da situação financeira do devedor. Assim, intime-se, a parte credora para dizer sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Diligências legais.

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