2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5016042-09.2026.8.24.0091/SC AUTOR: ANGELA SARTORI ADVOGADO(A): HEDPO ALAN DE SOUZA (OAB SC049065) AUTOR: FELIPE SCHINCAGLIA ABREU DE VASCONCELLOS ADVOGADO(A): HEDPO ALAN DE SOUZA (OAB SC049065) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifica‑se que a petição inicial foi endereçada a uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital e que as custas processuais foram recolhidas. Contudo, a própria inicial indica como competente o Juizado Especial Cível, em razão do valor da causa ser inferior a 40 (quarenta) salários‑mínimos, configurando divergência quanto à competência. Intime‑se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para esclarecer e regularizar a indicação de competência, manifestando‑se expressamente sobre a opção pelo Juizado Especial Cível ou pela Vara Cível. Caso a autora requeira a remessa dos autos ao Juizado Especial, providencie‑se o competente encaminhamento. Com a manifestação, voltem os autos conclusos com urgência, em razão da tutela requerida. Intime-se. Cumpra-se.