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TJMG · 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim
Fica a inventariante intimada para indicar os seguintes documentos (listados abaixo) nos autos, apontando os (eventos) (ID's) (fls.), bem como, acaso não constem dos autos, proceder a respectiva juntada, prazo de 20 (vinte) dias: 1 – Quanto ao “De Cujus”: - certidão de óbito; - Registro civil (certidão de nascimento ou casamento); - Documentos pessoais (RG e CPF); 2 – Quanto ao Inventariante: - Procuração; - Registro civil (certidão de nascimento ou casamento); - Documentos pessoais (RG e CPF); - Termo de compromisso devidamente assinado; 3 - Quanto aos herdeiros: - Procuração; - Registro civil (certidão de nascimento ou casamento); - Documentos pessoais (RG e CPF); - Procuração e documentos pessoais (RG e CPF) dos cônjuges dos herdeiros casados; 4 - Quanto aos bens inventariados: - Certidão do Registro Civil dos bens imóveis inventariados; - CRLV de bens (veículos automotores, etc) - extratos bancários em nome do “De cujus” (de possíveis valores existentes em conta bancária e/ou aplicações financeiras em nome do “De cujus”; - outros bens inventariados; 5 – Quanto à certidões negativas em nome do “De Cujus” : - CND do fisco Municipal; - CND do fisco Estadual; - CND do fisco Federal; 6- Quanto ao ITCD : - Certidão de pagamento/desoneração do ITCD; 7 – Quanto ao esboço de partilha falta a juntada; - Esboço de Partilha nos termos do artigo 653, CPC; 8 – Quanto à informação de Testamento falta a juntada: - Certidão de Existência/Inexistência de testamento. 9- Quanto à informação de Dependentes habilitados no INSS. - Certidão de inexistência de dependentes habilitados no INSS.
TJMG · 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5016037-93.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: ANDREIA LUIZA DA SILVA CPF: 043.243.276-02 e outros RÉU: RAIMUNDA CONCEICAO MARTINS SILVA CPF: 027.076.466-60 e outros DECISÃO Vistos. Intime-se o herdeiro Hamilton, na pessoa do seu procurador, para se manifestar sobre o plano de partilha juntado no ID 10699445097, no prazo de 15 (quinze) dias. Certifique a secretaria deste juízo se todos os herdeiros estão devidamente representados e se constam nos autos os documentos indispensáveis à finalização do feito. Estando em ordem, remetam-se os autos conclusos. Caso contrário, intime-se para que cumpra o disposto na certidão no prazo de 20 (vinte) dias. Cumpra-se. Betim, data da assinatura eletrônica. EDUARDO MARQUES LOTT Juiz(íza) de Direito 2ª Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Betim GQ
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