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5016032-81.2026.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016032-81.2026.8.24.0020/SCEXEQUENTE: ELIAS DA SILVA ADVOGADO(A): DARTAGNAN FERNANDES BUZ (OAB SC052875) ADVOGADO(A): TAMARA GOULART JULIAO (OAB SC044504) EXECUTADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233) SENTENÇA Diante da certidão do evento 30, nos termos do art. 924, II, CPC, JULGO EXTINTA a presente execução, visto o devedor haver pago a dívida, cujos valores foram devidamente recebidos pelo credor. Custas finais pelo executado, salvo eventual concessão de gratuidade da justiça, caso em que se aplica o art. 98, §3°, CPC. Determino a baixa de eventuais penhoras e restrições existentes, devendo o cartório providenciá-lo. Transitado em julgado e dado início à fase de cobrança das custas processuais, arquive-se o processo, mediante baixa nos registros. P. R. I.

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