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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF4 · 4ª Vara Federal de Blumenau · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016032-34.2024.4.04.7201/SCAUTOR: VALDEMIR APARECIDO COUTINHO MAGALHAES
ADVOGADO(A): CLAUDEMIR MATIAS FRANCISCO
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo procedentes em parte os pedidos para reconhecer a especialidade do trabalho desempenhado pela parte autora nos períodos de 01/06/1988 a 13/08/1988, 01/09/1989 a 28/04/1995 e 24/08/2010 a 31/08/2012 e determinar ao INSS a respectiva averbação, mediante conversão em tempo comum pelo fator 1,4. Sem honorários, nem custas (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Concedo o benefício de gratuidade judiciária. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado esta decisão, proceda a Secretaria da Vara à alteração da classe processual, nos termos do Provimento n.º 80 do TRF4, de 18.03.2019. Após, requisite a Secretaria o seu cumprimento à CEAB, no prazo de praxe. Cumprida a decisão, arquivem-se.