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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5016027-65.2026.8.24.0018/SCAUTOR: ANGEL GUSTAVO ARCIA VASQUEZ
ADVOGADO(A): ALFREDO PATRICK MONTEIRO (OAB SC044038)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso I, c/c art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, por litigar a parte autora sob isenção legal (art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91; art. 4º, inciso III, Lei nº 17.654/2018). Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.