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TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5016023-56.2025.8.24.0020/SC AUTOR: PAULO PEGORARO ADVOGADO(A): GISLAINE FRANÇA SOUZA SAVIO (OAB SC022567) DESPACHO/DECISÃO I. Do Pedido de Dilação do Prazo Após apresentação do laudo pericial (Evento 87), o réu Município de Siderópolis pediu dilação de prazo para manifestação da prova técnica, ao argumento que seu engenheiro, Sr. Cleber Antônio Zanellatto, veio a óbito (Evento 95, Anexo 2). Defiro a pretensão pelo prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, até porque o falecimento do referido profissional já ocorrer há quase 60 (sessenta) dias. II. Da Expedição de Alvará Concluído o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do experto do juízo, cujos honorários foram arbitrados no Evento 57. Intimem-se. Cumpra-se.
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