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Processo 5016019-76.2026.4.04.7003

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Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016019-76.2026.4.04.7003/PR AUTOR: QUEILA JAQUELINE FREDIANI PASCON ADVOGADO(A): ELIZÂNGELA BONFIM CARNEVALE MIGLIOZZI (OAB PR044269) ADVOGADO(A): FABRICIO OLIVIERI PARREIRAS (OAB PR094052) AUTOR: MIGUEL FREDIANI PASCON ADVOGADO(A): ELIZÂNGELA BONFIM CARNEVALE MIGLIOZZI (OAB PR044269) ADVOGADO(A): FABRICIO OLIVIERI PARREIRAS (OAB PR094052) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 03/2006 desta Vara, efetuei a análise prévia da petição inicial e dos documentos encartados. Após a verificação da assinatura no sítio eletrônico do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI, que é a Autoridade Certificadora Raiz da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (https://validar.iti.gov.br), constatou-se que a assinatura eletrônica não foi reconhecida e/ou o reconhecimento não se refere à pessoa que assinou (pessoa física). Assim, encaminho os autos para a intimação da parte autora a fim de regularizar a assinatura na procuração, termo de renúncia e declaração de hipossuficiência econômica, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. A parte poderá, como alternativa, anexar os documentos com a tradicional assinatura autográfica, vale dizer, feita de próprio punho. No mesmo prazo: -Apresentar demonstrativo pormenorizado e atualizado do valor da causa (planilha), considerando a data da distribuição da ação, para verificação da competência para julgamento, computando-se além das parcelas vencidas as doze vincendas (rt. 292, §§ 1º e 2º do CPC/2015), retificando o valor já atribuído, caso necessário; Ressalte-se que os pedidos de dilação de prazo para a regularização da inicial somente serão deferidos se, no prazo de 15 dias acima concedido, a parte autora comprovar documentalmente que não foi possível cumprir as exigências. Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC.

2026-08-24 · TRF4

Processo 5016019-76.2026.4.04.7003 distribuido para 6ª Vara Federal de Maringá na data de 20/08/2026.

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