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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016011-67.2020.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)
EXECUTADO: SILVESTRE SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): KARLO MURILLO HONOTÓRIO (OAB SC013016)
EXECUTADO: NOVA - EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO EIRELI
ADVOGADO(A): KARLO MURILLO HONOTÓRIO (OAB SC013016)
EXECUTADO: MARILENE CASAS SOARES DE CARVALHO
ADVOGADO(A): KARLO MURILLO HONOTÓRIO (OAB SC013016)
DESPACHO/DECISÃO
Após a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados, a consulta consolidada de veículo auferida pela parte interessada passou a trazer apenas as iniciais das principais identificações, o que inviabiliza o correto prosseguimento do feito.
Dessa forma, defiro a expedição de ofício ao órgão para que apresente, no prazo de 30 dias, consulta consolidada do veículo indicado (evento 265).
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, recolher as diligências postais, sem necessidade de remessa à Contadoria Judicial.
Recolhidas, expeça-se o respectivo ofício.
Aportando as informações, dê-se vista à parte exequente. Prazo de 15 dias.
Advirto que se o referido automotor estiver gravado com cláusula de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing) em favor de terceiro credor (fiduciário/arrendante), deverá a parte exequente, desde já, esclarecer se pretende a penhora do direito de crédito da parte executada sobre o bem, informando, na mesma ocasião, o endereço postal da instituição financeira credora.
Ainda nesta hipótese, concordando a parte exequente que a penhora recaia sobre os direitos creditórios, oficie-se ao terceiro credor, observando-se o endereço informado pela parte, para, no prazo de 30 dias, discriminar: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão.
Tudo cumprido, tornem conclusos para deliberação.