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TRF4 · 8ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016009-41.2026.4.04.7000/PR AUTOR: ANTONIO CARLOS GREBOS ADVOGADO(A): VICTOR JAQUES PIMENTEL BAGESTEIRO ALVES (OAB PR109844) DESPACHO/DECISÃO 1. Em consulta externa (evento 20, INF1), foi obtido o endereço da KEMILLY CHALICO DE LIMA ( RUA COL PEDRO PIRES DE OLIVEIRA, Número: 52, Bairro: BAIRRO NOVO, AGUDOS DO SUL - PR, CEP: 83850000). Assim, cite-se a corré para que tomem conhecimento dos termos da presente ação e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentem proposta de conciliação ou contestação, bem como junte a documentação de que dispõe para o esclarecimento da causa. 2. Dê-se vista ao Ministério Público Federal, tendo em vista tratar-se de interesse de incapaz, nos termos do art. 178, II, CPC 3. Concomitantemente, o INSS é citado neste ato para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
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