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5016008-98.2026.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5016008-98.2026.8.24.0005/SC AUTOR: MARIA ELIZABETH KOEHLER CACHEL ADVOGADO(A): BRUNA GENRO GUBIANI (OAB SC073594) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Diante da petição do evento 23, revogo a liminar. Intime-se o autor para, em derradeiros 5 dias, recolher as despesas postais, sob pena de extinção. Recolhidas, cite-se. Não será expedido mandado.

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