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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5016008-97.2025.8.13.0439/MG
AUTOR: RENILTON GOMES DA FONSECA
ADVOGADO(A): JULIA PAES ALVES PEQUENO (OAB MG226263)
ADVOGADO(A): HENILDA GOMES PAES ALVES PEQUENO (OAB MG094365)
ADVOGADO(A): HENRIQUE PAES ALVES PEQUENO (OAB MG240021)
DESPACHO
1) Vistos etc.,
2) Considerando que a sentença proferida nos autos nº 5016463-62.2025.8.13.0439, pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Muriaé, extinguiu o feito sem resolução do mérito, em razão do reconhecimento de litigância predatória, e que foi negado provimento ao recurso de apelação interposto por Renilton, mantendo-se a sentença, com posterior trânsito em julgado do acórdão, deve ser oportunizada ao requerente a emenda à inicial.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, em relação ao processo anteriormente extinto.