2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016005-92.2026.4.04.7100/RS AUTOR: TERESA APARECIDA REICHMANN ADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS CORREA (OAB RS119796) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria 285/2026 c/c art. 221, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, e de ordem do Juiz Federal, nos termos da Portaria n.º 285/2026 da 17ª Vara Federal de Porto Alegre, ficam as partes cientes das seguintes providências que serão adotadas, independente de despacho, pela Secretaria: Fica intimada a parte autora acerca do exame médico-pericial que indica que ela não possui impedimento de longo prazo e/ou não se enquadra no conceito legal de pessoa com deficiência, mantendo o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa (art. 129-A, §2º, da Lei n. 8.213/1991; enunciado nº 28 da I Jornada Regional Intrainstitucional de Direito Previdenciário da Justiça Federal da 4ª Região). Prazo: 5 dias.