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TRF4 · 4ª Vara Federal de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016004-76.2018.4.04.7201/SC AUTOR: IRACEMA RUFINA DE SOUZA ADVOGADO(A): ALCIDES DELAMURE HESS (OAB SC011889) DESPACHO/DECISÃO Verifico erro material na descrição atribuída ao evento 44, constando “Declarada incompetência”. Todavia, o conteúdo da decisão é expresso no sentido de firmar a competência deste Juízo para o processamento da fase executiva, nos termos do art. 516, II, do CPC, bem como de determinar o regular prosseguimento do feito. Assim, reconheço o erro material na informação lançada na descrição do evento, devendo ser considerada, para todos os fins, a fundamentação e o dispositivo da decisão proferida, sem alteração de seu conteúdo ou das determinações nela estabelecidas. Prossiga-se no cumprimento das determinações constantes da decisão do evento 44. Intimem-se. Cumpra-se.
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