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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5016003-26.2025.4.04.7208/SC
EXEQUENTE: LEANDRO BITTENCOURT CARRASCO
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CANABARRO DE CARVALHO (OAB RS017940)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a autuação para a classe processual "cumprimento de sentença contra a fazenda pública".
Conquanto entenda ser ônus da parte autora as providências necessárias para a execução do julgado, faculto ao INSS a apresentação de cálculo dos valores que entende devidos, conforme autoriza o art. 526 do Código de Processo Civil.
Intime-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais para cumprir a decisão judicial transitada em julgado, adicionando nos autos os documentos e informações que comprovem a efetivação da ordem judicial.
Após, intime-se o INSS para, no prazo de 25 dias, apresentar o cálculo dos valores que entende devidos. Registro, todavia, que a intimação do INSS para apresentação de eventual cálculo de execução invertida não impede a parte exequente de, caso queira, apresentar desde já o cálculo do débito.
Apresentados os cálculos, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se expressamente acerca do cálculo apresentado, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo concedido ao INSS sem manifestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender oportuno, sob pena de arquivamento destes autos.
Não sendo impugnados os cálculos e não havendo recurso pendente, requisite-se o pagamento, conforme a Resolução n. 983, de 18 de março de 2026, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
Após a expedição da requisição de pagamento as partes deverão ser intimadas do seu teor.
Sendo transferidos os valores, intime-se a parte beneficiária da requisição para informar acerca da satisfação do crédito.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.