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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5016001-76.2025.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: GREGORI FERNANDES NADAL
ADVOGADO(A): JESSICA PARNOFF FREITAS (OAB RS119710)
ADVOGADO(A): CRISTOFER WILLIAM DA SILVA FOLCHINI
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Considerando a ausência de impugnação à penhora, expeça-se alvará em favor da parte credora para o levantamento do valor constrito, mediante indicação de seus dados bancários.
2. Cientifique-se o exequente que ficará responsável pela restituição do valor levantado no caso de procedência de eventuais Embargos à Execução opostos, visto que o transcurso de prazo para o recurso só ocorrerá quando da realização da audiência prevista no art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95, que exige segurança integral do juízo para ser designada, nos termos do enunciado 117 do FONAJE.
3. À parte exequente para que junte aos autos a certidão atualizada do DETRAN do veículo que pretende a penhora.
Tal determinação é necessária para confirmar a atual titularidade do(s) bem(ns) e o detalhamento de restrições prévias, como alienação fiduciária, arrendamento mercantil ou outras penhoras, que poderiam frustrar a satisfação do crédito.
Intimação eletrônica.