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5016000-42.2019.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5016000-42.2019.8.13.0145/MG EXEQUENTE: MARILENE RICARDO DE AGUIAR ADVOGADO(A): EDUARDO RICARDO LAYER (OAB MG133817) ADVOGADO(A): MARCELO PICOLI (OAB MG081789) EXECUTADO: MARCELO HERMOGENES DA COSTA 04663488609 ADVOGADO(A): FERNANDO GUEDES QUERINO (OAB MG190982) ADVOGADO(A): MARCOS FELIPE FONSECA BARBOSA (OAB MG137206) DECISÃO Vistos, etc. INDEFIRO o requerimento de evento 233, DOC1, pelos fundamentos já expostos no pronunciamento anterior (evento 228, DOC1). Intime-se a parte Exequente para requerer o que entender de direito, bem como, para dar andamento útil ao feito, sob pena de aplicação do artigo 921, III, CPC, ficando os autos baixados e arquivados, nos termos do art. 1º do Provimento 301/2015 da CGJ/MG. Publique-se. Intime(m)-se.

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