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TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015999-76.2026.4.04.7200/SCIMPETRANTE: PERCIO PALLETS LTDA ADVOGADO(A): FRANCIELE KIELBOVICZ (OAB SC059967) IMPETRADO: Procurador - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - Florianópolis SENTENÇA Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem honorários (art. 25 da Lei n. 12.016/2009). Custas na forma da lei. Intimações necessárias. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino desde logo a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Caso contrário, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
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