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5015987-11.2026.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 26/08/2026 RECURSO CÍVEL Nº 5015987-11.2026.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: JUCIARA MARIANO DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718) RECORRIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO A SENTENÇA. CONDENO O RECORRENTE VENCIDO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, QUE FIXO EM 10% DO VALOR DA CAUSA. INTIMEM-SE E, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, DEVOLVAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. É COMO VOTO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Votante: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA

  2. Intimação

    TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 5015987-11.2026.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: JUCIARA MARIANO DE MATTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718) ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA E PRODUTIVIDADE NA ATIVIDADE DE AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO (BEPATA) NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo a sentença. Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do valor da causa. Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2026.

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