2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015987-06.2019.4.04.7201/SCAUTOR: SANTINA SOARES RABELLO ADVOGADO(A): APARECIDO CORDEIRO (OAB SP102134) ADVOGADO(A): RENATA TANDLER PAES CORDEIRO (OAB SP323129) AUTOR: OSVALDINO RABELLO ADVOGADO(A): APARECIDO CORDEIRO (OAB SP102134) ADVOGADO(A): RENATA TANDLER PAES CORDEIRO (OAB SP323129) AUTOR: FABERSON RODRIGO SOARES ADVOGADO(A): APARECIDO CORDEIRO (OAB SP102134) ADVOGADO(A): RENATA TANDLER PAES CORDEIRO (OAB SP323129) RÉU: PORTO FERREIRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o feito sem resolução do mérito quanto ao pedido de indenização por danos materiais e morais, nos termos dos artigos 327, § 1º, II e 485, VI, ambos do CPC, e quanto ao requerimento de rescisão contratual e pedidos correlatos, julgo improcedentes os pedidos, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, nos termos da fundamentação.