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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015986-53.2025.8.21.0039/RS AUTOR: PABLO RODRIGO DA ROSA ADVOGADO(A): JOAO MARCOS DORNELLES FERREIRA (OAB RS129184) RÉU: REDE DE POSTOS APOLO LTDA ADVOGADO(A): TIAGO MONTRONI (OAB SC041946) ADVOGADO(A): ALEF ALEXANDRE DA SILVA (OAB SC056715) ADVOGADO(A): JOSE REZENDE NETO (OAB PR115230) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Designo o dia 26 de novembro de 2026, às 13h, para realização de audiência de instrução que será conduzida na modalidade híbrida (presencial e/ou por videoconferência), ou seja, presencialmente, na sala de audiências deste 2ª Vara Cível, e virtual pela plataforma digital Cisco Webex das partes, advogados ou testemunhas. Ressalto que, os procuradores devem informar nos autos o telefone e o endereço eletrônico (e-mail) das partes e das testemunhas que pretendem ouvir, sob pena de perda da prova. Caso a parte possua restrição quanto à realização do ato no formato virtual, deverá apresentar a devida justificativa. Dúvidas ou dificuldades de acesso relacionadas à realização da audiência também poderão ser dirimidas mediante contato pelo telefone (51) 99587-4427 (2ªVara Cível). A solenidade será realizada pela plataforma de videoconferência (CISCO WEBEX), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Portaria nº 61/2020 e regulamentada pelo TJ/RS no Ofício Circular nº 45/2020-CGJ. O acesso à plataforma CISCO WEBEX é também possível por meio de telefone celular (smartphone), hipótese em que parte/testemunha deverá realizar a instalação prévia do app pertinente, acessando o evento por meio da indicação dos números de reunião e senha acima referidos. Fica consignado que é atribuição do advogado informar a parte da audiência. Da mesma, ressalto que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, da data da audiência, na forma do art. 455 caput e parágrafos do CPC, sendo que com o não comparecimento da testemunha, será presumida a desistência na sua inquirição. Observe-se que, em havendo pedido de depoimento pessoal, a parte deverá ser intimada pessoalmente para participar da solenidade, sob pena de confissão (art. 385 do CPC). PROCEDA O CARTÓRIO NA INTIMAÇÃO JUDICIAL SOMENTE NOS CASOS DO ART. 455, § 4º DO CPC, BEM COMO SENDO A PARTE ASSISTIDA PELA DPE, INTIME-SE PESSOALMENTE, DA MESMA FORMA QUANTO ÀS TESTEMUNHAS EVENTUALMENTE ARROLADAS (ART. 455, § 4º, INCISO IV, DO CPC). O juízo reconhece a observância também pelo advogado do princípio da cooperação, que "orienta o magistrado a tomar uma decisão de agente-colaborador do processo, de participante ativo do contraditório e não mais de mero fiscal de regras" (Fredie Didier Jr. em Curso de Direito Processual Civil) - (Recurso Especial nº 1307407/SC (2012/0028707-3), 2ª Turma do STJ, Rel. Mauro Campbell Marques. j. 22.05.2012, unânime, DJe 29.05.2012). AUTORIZO que as intimações sejam feitas por qualquer meio efetivo para a comunicação, nos termos do Ato nº 075/2021 da CGJ, sendo que, em caso de necessidade de intimação pessoal do destinatário por mandado, o sr. (a) Oficial (a) de Justiça deverá certificar o atual nº de telefone utilizado por este, cientificando-o de que deverá acessar o link de acesso à audiência virtual, no dia e horário designados. Os participantes também devem ser intimados de que necessitam estar munidos de documento de identificação com foto. Outrossim, as partes poderão acompanhar seus procuradores no mesmo ambiente físico, mas a(s) testemunha(s) deverá(ão) permanecer em local diverso, e deve, ademais, haver atenção à incomunicabilidade entre elas. Caso alguma das testemunhas seja excluída digital ou tenha dificuldades de acesso à internet, poderá, também, participar do ato no fórum desta comarca, onde serão disponibilizados ambiente e equipamentos necessários, bem como a assistência de servidor; nesse caso, a(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer a esta 2ª Vara Cível com antecedência mínima de trinta minutos, nos termos da Recomendação 101/2002 do CNJ. Segue o link do manual de participação em audiências virtuais para eventuais dúvidas, se necessário: Link: <https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/> As partes interessadas na participação virtual deverão observar o link para acesso on-line à solenidade: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50159865320258210039&idMinuta=11788536145123623391851229390&hash=460831e490cf98f9478d0cd90050c42ab428e0d791d0ecadcaa4ac44548cf7f1 CUMPRA-SE. D. L.
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