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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015981-70.2022.8.24.0033/SC EXEQUENTE: ACEDINO SALVO SOUZA ADVOGADO(A): PATRICIA MICHELE KEMPER (OAB SC033780) ADVOGADO(A): FABRICIO NATAL DELL AGNOLO (OAB SC014050) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) EDITAL Nº 310101477449 JUIZ DO PROCESSO: Juliano Rafael Bogo - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Espólio ou sucessor de ACEDINO SALVO SOUZA (093.331.349-72) PRAZO DO EDITAL: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) o espólio ou sucessor da parte falecida para, havendo interesse na sucessão processual, habilitar-se no processo, nos moldes acima, até o final do prazo de suspensão, sob pena de extinção do feito sem resolução demérito. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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