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5015980-53.2024.8.13.0702

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015980-53.2024.8.13.0702/MG EXEQUENTE: CLEUSO JOSÉ DAMASCENO ADVOGADO(A): CLEUSO JOSÉ DAMASCENO (OAB MG056725) EXECUTADO: ECO050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB MG206466) DECISÃO Vistos etc. 1- Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetivado pela parte executada, presumindo o seu silêncio como concordância. 2- Em caso de inércia ou de concordância expressa, fica, desde já, declarada a extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, bem como deferida a expedição de alvará em favor da parte exequente. 3- Intime-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. LUÍS EUSÉBIO CAMUCI Juiz de Direito da 5ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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