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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015980-53.2024.8.13.0702/MG
EXEQUENTE: CLEUSO JOSÉ DAMASCENO
ADVOGADO(A): CLEUSO JOSÉ DAMASCENO (OAB MG056725)
EXECUTADO: ECO050 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB MG206466)
DECISÃO
Vistos etc.
1- Intimo a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o depósito judicial efetivado pela parte executada, presumindo o seu silêncio como concordância.
2- Em caso de inércia ou de concordância expressa, fica, desde já, declarada a extinção do cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC, bem como deferida a expedição de alvará em favor da parte exequente.
3- Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
LUÍS EUSÉBIO CAMUCI
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível
(assinado eletronicamente)