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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015974-30.2024.8.21.0021/RS EXEQUENTE: CONTOUR CLINICA MEDICA LTDA ADVOGADO(A): PABLO BILIBIO (OAB RS087636) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Analisando os autos verifica-se que a aarta de intimação para cumprimento de sentença foi recebida por receito estranho ao feito (evento 46, AR1). Assim, necessária a expedição de mandado de intimação, ficando autorizada a utilização do sistema de mensagens WhatsApp, para o nº 54 99323 2101, tendo em vista que a executada foi citada na fase de conhecimento por esse meio (evento 20, CERTGM1).
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