Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015971-94.2024.4.04.7001/PR AUTOR: ODESSA AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO BIAGI CACCIATORI (OAB PR087141) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CERANTO (OAB PR024376) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial foi anexado no evento 78. Intimadas as partes, a União requereu "a intimação do perito, para que proceda os esclarecimento e sane as omissões apontadas na informação fiscal em anexo, por meio de Laudo Pericial Complementar, nos termos do art. 477, §§1º e 2º, do CPC" (evento 85). A parte autora requereu também a intimação do perito "para que este informe a viabilidade de atestar a isenção do ITR da matrícula nº 4.601 no caso de a área da matrícula 20.347 (Evento 70 - MATRIMÓVEL10) se encontrar toda inserida em Área de Proteção Ambiental" (evento 86). No evento 88 o perito informou "a necessidade de realização de diligência técnica complementar de campo referente à matrícula n.º 4.601" e que isso decorre "da análise dos documentos dos autos, manifestações das partes e necessidade de complementação técnica quanto à individualização espacial, características ambientais e territoriais da referida matrícula". Por fim, requereu a apresentação de alguns documentos e autorização para realização da vistoria. Intime-se a parte autora para, em 5 dias, apresentar os documentos complementares requeridos pelo perito no evento 8. Após isso, intime-se o perito para, em 5 dias, informar a data em que será realizada a diligência técnica complementar de campo. Finalizada a diligência, o perito terá 30 dias para juntar o laudo complementar com a conclusão da diligência. No mesmo prazo, o perito deverá se manifestar sobre as insurgências dos eventos 85 e 86. Anexado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.