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5015971-94.2024.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015971-94.2024.4.04.7001/PR AUTOR: ODESSA AGROPECUARIA LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO BIAGI CACCIATORI (OAB PR087141) ADVOGADO(A): MARCO AURELIO CERANTO (OAB PR024376) DESPACHO/DECISÃO O laudo pericial foi anexado no evento 78. Intimadas as partes, a União requereu "a intimação do perito, para que proceda os esclarecimento e sane as omissões apontadas na informação fiscal em anexo, por meio de Laudo Pericial Complementar, nos termos do art. 477, §§1º e 2º, do CPC" (evento 85). A parte autora requereu também a intimação do perito "para que este informe a viabilidade de atestar a isenção do ITR da matrícula nº 4.601 no caso de a área da matrícula 20.347 (Evento 70 - MATRIMÓVEL10) se encontrar toda inserida em Área de Proteção Ambiental" (evento 86). No evento 88 o perito informou "a necessidade de realização de diligência técnica complementar de campo referente à matrícula n.º 4.601" e que isso decorre "da análise dos documentos dos autos, manifestações das partes e necessidade de complementação técnica quanto à individualização espacial, características ambientais e territoriais da referida matrícula". Por fim, requereu a apresentação de alguns documentos e autorização para realização da vistoria. Intime-se a parte autora para, em 5 dias, apresentar os documentos complementares requeridos pelo perito no evento 8. Após isso, intime-se o perito para, em 5 dias, informar a data em que será realizada a diligência técnica complementar de campo. Finalizada a diligência, o perito terá 30 dias para juntar o laudo complementar com a conclusão da diligência. No mesmo prazo, o perito deverá se manifestar sobre as insurgências dos eventos 85 e 86. Anexado o laudo complementar, dê-se nova vista às partes.

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