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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Capão da Canoa · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5015969-36.2024.8.21.0141/RS IMPETRANTE: THAISA RODRIGUES DA COSTA ADVOGADO(A): PAULO ADILSON KOCH JÚNIOR (OAB RS070679) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se novo mandado, devendo a impetrante ser intimada para recolhimento da condução. Com a intimação do Município acerca da procedência da ação, retornem conclusos para análise da petição do evento 109, PET1. Agendada(s) a(s) intimação(ões) da(s) parte(s).
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