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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Maringá · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015966-95.2026.4.04.7003/PR (originário: processo nº 00027066920248160041/PR)RELATOR: MARCOS CESAR ROMEIRA MORAES
AUTOR: TEREZINHA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): roberto noboru iamaguro (OAB PR034322)
RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 12 - 01/09/2026 - APELAÇÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015966-95.2026.4.04.7003/PRAUTOR: TEREZINHA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): roberto noboru iamaguro (OAB PR034322)
RÉU: ASSOCIACAO DE AMPARO AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL - AMPABEN BRASIL
ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)
SENTENÇA
Ante o exposto, a) homologo a renúncia ao direito e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 487, inc. III, "c", do CPC; b) reconheço o dever de o INSS pagar honorários advocatícios em favor do(a) advogado(a) da parte autora, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor total devolvido administrativamente ao beneficiário, nos termos da Cláusula Oitava do Termo de Acordo Institucional da ADPF 1236. c) quanto ao restante dos pedidos, declaro a incompetência absoluta superveniente da Justiça Federal e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em face da(s) associação(ões), nos termos do art. 485, IV, do CPC.