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5015955-71.2023.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5015955-71.2023.4.04.7100/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) APELADO: JOAO PAULO PEDROSO DA FONTOURA (AUTOR) ADVOGADO(A): IVAR LUCIANO HOFF (OAB PR054117) A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS, MANTENDO A SENTENÇA QUE RECONHECEU O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL NOS INTERVALOS DE 05/03/1997 A 21/01/2008, DE DE 01/07/2009 A 31/08/2011, DE 01/19/2012 A 21/08/2013 E DE DE 18/09/2018 A 03/10/2019, BEM COMO O DIREITO À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DESDE A DER, E, DE OFÍCIO, RETIFICAR OS CONSECTÁRIOS LEGAIS. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

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