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TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015953-96.2026.4.04.7100/RSAUTOR: GABRIEL AQUINO ALBINO FRANCESCH (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): MARIA LENIR SCHUMACHER (OAB RS053734) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: NEIVA MARISSA ALBINO (Pais) ADVOGADO(A): MARIA LENIR SCHUMACHER (OAB RS053734) SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01). Requisite-se à CEAB-DJ para, no prazo ajustado no fórum interinstitucional consubstanciado no Anexo I do Provimento nº 90 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, proceda ao cumprimento do acordo, bem como comprove a efetivação da medida. Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva requisição de pagamento, fazendo-se a retenção dos honorários contratuais pactuados. Intimem-se.
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