Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015952-42.2026.8.24.0045/SCEXEQUENTE: ONDINA ISALTINA DE ANDRADE ADVOGADO(A): JAQUELINE SILVEIRA DE SOUZA ZACCHI (OAB SC057630) EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) SENTENÇA Assim, considerando a quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com base no art. 924, II, do CPC. Para fins de distribuição dos ônus sucumbenciais, adoto os seguintes critérios conforme a hipótese verificada nos autos: (a) antes da citação ou intimação da parte executada, deixo de condenar a parte executada ao pagamento das custas processuais. (b) após a citação , condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais pendentes, nos termos do arts. 86 e 87 do CPC. Levantem-se eventuais restrições/penhoras oriundas do presente feito. Havendo valores depositados em juízo, expeça-se o competente alvará. Eventual saldo remanescente a ser devolvido à parte executada deverá ser utilizado para promover o pagamento das custas processuais, conforme o disposto no art. 9º da Resolução CM n. 3/2019. Expeça-se o necessário. Quitadas as custas, o saldo deverá ser devolvido à parte executada, com a expedição do respectivo alvará. Autorizo, desde já, a consulta ao Sisbajud para localização dos dados bancários do devedor, se necessário. Havendo pedido de destaque dos honorários contratuais e apresentado nos autos o contrato de honorários advocatícios, expeça-se alvará diretamente ao procurador no valor estipulado no contrato, deduzindo-se essa quantia do montante a ser recebido pelo cliente, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Certificado o trânsito em julgado, e ultimadas as providências legais, arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.