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Processo 5015950-86.2023.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF2
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF2

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5015950-86.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WAGNER SANT ANA BARROSO FILHO ADVOGADO(A): JOSE ALFREDO DE SOUZA REI (OAB RJ244676) DESPACHO/DECISÃO Para fins de cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo, execute a secretaria: 1) Oficie-se ao Diretor do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad, para que cumpra a determinação exarada na sentença e comunique ao Juízo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no artigo 77, §1º do CPC, bem como de encaminhamento de ouvidoria ao setor responsável. Esclareço que o cumprimento deverá ser comunicado a este Juízo via e-mail. Determino à Secretaria que faça constar, no texto do ofício, a determinação para que o Oficial de Justiça certifique o nome, a matrícula e o cargo da pessoa a quem entregou o ofício. 2) Intime-se a parte autora para ciência de que lhe fica facultado o encaminhamento da presente decisão, por seus próprios meios, ao órgão/autarquia responsável, ciente de que a presente decisão possui força de ofício. 3) Decorridos os prazos acima fixados, dê-se vista à parte autora, por 15 (quinze) dias para que informe e comprove o cumprimento da obrigação, através de juntada de seu último contracheque. Fica ciente de que, sem manifestação, os autos serão arquivados, sem prejuízo de retomada posterior da execução. 3.1) Caso seja informado o descumprimento, voltem imediatamente conclusos. 3.2) De outra sorte, informado e comprovado o cumprimento da obrigação, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do valor que entender devido. Fica ciente de que, sem manifestação, os autos serão arquivados, sem prejuízo de retomada posterior da execução. Cabe ressaltar que a planilha de cálculos deverá conter, no que for cabível: - valor principal da condenação; - valor total dos juros; - montante total da condenação; - data de atualização dos valores; - montante de PSS a ser recolhido; - O total de parcelas a que se refere o cálculo; - taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; - Órgão devedor. Saliento que tais elementos são essenciais ao cadastramento das requisições de pagamento. 4) Fornecidos os cálculos, venham conclusos para execução da obrigação de pagar.

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