2026-09-16 · TJSC
USUCAPIÃO Nº 5015935-32.2026.8.24.0004/SC AUTOR: ANA MARIA DE SOUZA DE FAVERI ADVOGADO(A): DANIELA RAFAEL CONTI MACHADO (OAB SC014106) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. A inicial não preenche todos os requisitos legais: Tratando-se o usucapião de ação real imobiliária, necessária a qualificação completa não só do atual possuidor, do proprietário registral e dos confinantes, mas também dos respectivos cônjuges/companheiros, os quais também devem ser citados. Além disso, todos eles devem ser indicados como réus na ação, já que esta é a posição que ocupam. A parte autora deverá apresentar a qualificação completa do proprietário registral e de seu cônjuge. O valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial da pretensão, que, no caso presente, consiste no valor do imóvel com as respectivas benfeitorias. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial mediante a correção dos problemas apontados, observando, se for o caso, eventual repercussão no valor da causa com a consequente necessidade de recolhimento das custas complementares. Dil. legais.