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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015931-84.2026.8.24.0039/SC AUTOR: PATRICIA WIGGERS BRANCO MACEDO ADVOGADO(A): FELYPE BRANCO MACEDO (OAB SC025131) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Patrícia Wiggers Branco Macedo em desfavor de Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Considerando que a decisão concessiva da tutela de urgência foi devidamente intimada à requerida e que, não obstante o decurso do prazo assinalado, a ordem judicial permanece sem cumprimento, conforme noticiado pela parte autora e corroborado pelos elementos acostados aos autos, revela-se insuficiente a multa anteriormente fixada para compelir a demandada ao adimplemento da obrigação. A finalidade das astreintes é justamente exercer pressão psicológica e econômica sobre o devedor renitente, de modo a induzi-lo ao cumprimento da determinação judicial. Diante da resistência demonstrada pela requerida, mostra-se necessária a readequação da medida coercitiva, em observância aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da razoabilidade. Assim, com fundamento no artigo 537, § 1º, do Código de Processo Civil, majoro a multa cominatória para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), valor que reputo proporcional às circunstâncias do caso concreto e apto a conferir maior efetividade à ordem judicial anteriormente deferida, permanecendo hígidas as demais disposições da decisão. INTIME-SE a requerida com urgência para imediato cumprimento da obrigação, sob pena de incidência da multa ora majorada. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela requerida e, na sequência, intime-se a parte autora para réplica, voltando os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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