Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 5015925-82.2026.8.24.0005/SC
AUTOR: ANDREA APARECIDA DALLAZEM HANSEL
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS EFING (OAB PR016870)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher/comprovar nos autos o recolhimento das custas iniciais do processo, acompanhadas das respectivas diligências de condução do Oficial de Justiça necessárias.
Certifico que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador.
Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo.
Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br.
Fica a parte ciente da possibilidade de Devolução da Carta, no estado em que se encontra, caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
ATENÇÃO ADVOGADO: DESEJA AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO E EVITAR ERROS NA EXPEDIÇÃO DE CARTAS E MANDADOS?
Nos termos do art. 6º do CPC1, fica(m) o(s) causídico(s) cientificados de que, por intermédio de cadastro direto no sistema Eproc (vide imagem abaixo), é possível inserir o endereço em que pretende que a citação e/ou intimação das partes seja levada a efeito.
Depois de incluído, o(a) usuário(a) pode, ainda, favoritar o endereço para fins de viabilizar a utilização de automações pela unidade, clicando no checkbox disponível ao lado do endereço (vide imagem abaixo):
A utilização da ferramenta resultará em celeridade na tramitação processual, e ainda prevenirá erros na expedição de mandados ou cartas pela unidade, o que evita o desperdício de tempo e recursos, beneficiando todos os atores processuais.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório
Carta Precatória Cível Nº 5015925-82.2026.8.24.0005/SC
AUTOR: ANDREA APARECIDA DALLAZEM HANSEL
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS EFING (OAB PR016870)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que não existem diligências de condução disponíveis para expedição de mandado.
Fica, pois, novamente intimada a parte ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, visando a expedição do(s) mandado(s) como requerido/determinado, efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça necessárias, uma para cada pessoa a ser citada/intimada, bem como reiterar/informar o endereço completo (com CEP) para o qual deve(m) ser emitido(s).
Informa-se ao(s) advogado(s) que, nos termos da Circular n.º 152, de 28 de março de 2025, da Corregedoria-Geral de Justiça, a dispensa de custas processuais prevista no §3º do art. 82 do Código de Processo Civil está restrita à Taxa de Serviços Judiciais (Lei Estadual n.º 17.654/2018), e não se estende aos custeios de despesas processuais, como nos casos de diligências de oficiais de justiça e despesas postais.
Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador.
Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo.
Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados
Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br.
Fica a parte ciente da possibilidade de Devolução da Carta, no estado em que se encontra, caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado.
ATENÇÃO ADVOGADO: DESEJA AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO E EVITAR ERROS NA EXPEDIÇÃO DE CARTAS E MANDADOS?
Nos termos do art. 6º do CPC1, fica(m) o(s) causídico(s) cientificados de que, por intermédio de cadastro direto no sistema Eproc (vide imagem abaixo), é possível inserir o endereço em que pretende que a citação e/ou intimação das partes seja levada a efeito.
Depois de incluído, o(a) usuário(a) pode, ainda, favoritar o endereço para fins de viabilizar a utilização de automações pela unidade, clicando no checkbox disponível ao lado do endereço (vide imagem abaixo):
A utilização da ferramenta resultará em celeridade na tramitação processual, e ainda prevenirá erros na expedição de mandados ou cartas pela unidade, o que evita o desperdício de tempo e recursos, beneficiando todos os atores processuais.
1. "Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva"