2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5015915-03.2025.4.04.7009/PR EXECUTADO: MARCELO TREVIZAN ADVOGADO(A): ERITON AUGUSTO POPIU (OAB PR041804) ATO ORDINATÓRIO 1. Com base na Portaria 645/2025 desta Vara Federal, encaminha-se o processo para cumprimento do seguinte: 1.11. intimação da parte exequente, por 30 (trinta) dias, para se manifestar sobre o prosseguimento da execução, cientificando-a de que, decorrido in albis o prazo, requerida nova dilação de prazo ou apresentada mera manifestação sem requerimento de providência útil à efetividade do processo, ficará determinada desde já, independentemente de intimação, a suspensão da execução, a partir do término do prazo referido, pelo período de 1 (um) ano e/ou arquivamento provisório, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 40, caput e § 2o, da Lei no 6.830/80, podendo o feito ser desarquivado a qualquer momento, respeitada a prescrição; 2. Evento 26, SISBAJUD1 Fica a parte executada intimada do desbloqueio dos valores.