Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Gravataí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015911-86.2025.8.21.0015/RS AUTOR: SILVIA ROSANE TEIXEIRA ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME BRITO BIDINOTO (OAB RS137786) ADVOGADO(A): TIAGO IGANSI GONCALVES RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a natureza da presente demanda, que envolve descontos associativos indevidos em benefício previdenciário, cumpre trazer à baila informações relevantes divulgadas pelo Governo Federal e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca de um amplo acordo para ressarcimento de valores pagos indevidamente por aposentados e pensionistas. Conforme reportagem veiculada no portal oficial do Governo Federal, acessível em fraudes">https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/governo-federal-ja-devolveu-r-2-1-bilhoes-a-tres-milhoes-de-aposentados-e-pensionistas-vitimas-de-fraudes, o Governo Federal atingiu, recentemente, a marca de R$ 2,1 bilhões pagos em ressarcimento a 3,1 milhões de aposentados e pensionistas que foram vítimas de descontos associativos indevidos. A matéria esclarece que o pagamento é efetuado diretamente na conta do benefício do segurado, com correção pela inflação (IPCA), sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial para tanto. Noticia-se, ainda, que nesta nova fase do acordo, mais de 500 mil beneficiários que já haviam contestado descontos e aguardavam a análise da resposta das entidades puderam aderir ao ressarcimento. A reportagem ressalta que o próprio INSS identificou novas irregularidades, incluindo a utilização de softwares para falsificar assinaturas de aposentados e pensionistas por pelo menos seis entidades, caracterizando o que foi denominado de "fraude da fraude". O processo de verificação continua, e o Presidente do INSS afirmou que "ninguém ficaria de fora" desse processo de reparação. Diante da notória similaridade do caso em apreço com a situação amplamente descrita na mencionada reportagem, que versa sobre descontos indevidos em benefícios previdenciários e falsificação de assinaturas por associações de classe, imperiosa se faz a intimação da parte autora para que, se for o caso, indicar se já não recebeu valores de forma administrativa. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre as informações supramencionadas, informando se há alguma providência a ser tomada nesse sentido no âmbito administrativo, o que poderá, em tese, impactar o prosseguimento da presente demanda e, potencialmente, conduzir à mais rápida reparação do dano sofrido. Com a manifestação, voltem conclusos para análise. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.