Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA DE 03/09/2026 A 08/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5015911-25.2025.8.21.0003/RS RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA PRESIDENTE: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO RECORRENTE: QUELI FABIANA ZONATTO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): AIRTON JESUS GONCALVES DA SILVEIRA (OAB RS119254) RECORRIDO: CENTERMASTERSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FACCIO GUISEPPE (OAB RS072643) A 3ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA Votante: Juiz de Direito CLEBER AUGUSTO TONIAL Votante: Juiz de Direito LUIS FRANCISCO FRANCO
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · Acórdão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5015911-25.2025.8.21.0003/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Juiz de Direito LUIS ALBERTO BORTOLOTTI ROTTA RECORRENTE: QUELI FABIANA ZONATTO MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): AIRTON JESUS GONCALVES DA SILVEIRA (OAB RS119254) RECORRIDO: CENTERMASTERSUL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FACCIO GUISEPPE (OAB RS072643) EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE OFERTA. PUBLICIDADE. ART. 30 DO CDC. DISTINÇÃO ENTRE PRODUTOS. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE ITEM ANUNCIADO E PRODUTO SELECIONADO. AUSENTE PUBLICIDADE ENGANOSA OU RECUSA INJUSTIFICADA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MERO DISSABOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A vinculação da oferta prevista no art. 30 do Código de Defesa do Consumidor exige correspondência objetiva entre o produto anunciado e aquele pretendido pelo consumidor, não se aplicando a itens distintos, ainda que pertencentes à mesma categoria. Hipótese em que o material publicitário indicava “alcatra completa”, ao passo que o produto selecionado correspondia a subcorte diverso (“miolo da alcatra”), de maior valor agregado, evidenciando distinção clara e objetiva entre os itens. Inexistindo recusa injustificada de cumprimento da oferta, não há falha na prestação do serviço, configurando a conduta do fornecedor exercício regular de direito. Ausência de ato ilícito e do dever de indenizar. Sentença mantida. Recurso desprovido. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 08 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.