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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015897-47.2026.8.21.0022/RS AUTOR: RUBIA DE OLIVEIRA MACIEL ADVOGADO(A): DIOGO BALBINOTI RODRIGUES (OAB RS100258) RÉU: HIGHLAND PROPERTIES URBANISMO SPE LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA SAAR DE FARIA (OAB RS066656) ADVOGADO(A): MATEUS FETTER DE ALMEIDA (OAB RS058947) ADVOGADO(A): THIAGO ZANETTI KULLINGER (OAB RS089214) ADVOGADO(A): PEDRO SAAR CHAGAS (OAB RS130416) DESPACHO/DECISÃO 1. Do evento 27, RÉPLICA1 e evento 28, PET1, intime-se a ré. 2. Sem prejuízo, intime-se a autora para esclarecer a informação do evento 28, COMP2, visto não constar o nome da requerida no documento, sendo indicada data anterior ao ajuizamento da ação (21/01/2023). 3. Tendo em vista o interesse da ré na realização de audiência de conciliação, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Caso inexitosa a conciliação, intimem-se as partes para que digam se há necessidade de outras provas, no prazo de 15 dias, informando quais os fatos controvertidos pretendem comprovar, sob pena de indeferimento. Havendo interesse na produção de prova testemunhal, as partes deverão juntar o rol de testemunhas, conforme art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Esta providência é necessária para a organização da pauta de audiências. Não havendo manifestação das partes, o processo será julgado no estado em que se encontra.
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