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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015896-68.2022.8.21.0033/RSAUTOR: LEONARDO JEFERSON DREHER OZORIO ADVOGADO(A): DAIGORO CASTRO LISBOA (OAB RS095568) RÉU: SL VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA (OAB RS096197) RÉU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA VITIELLO WINK (OAB RS054018) SENTENÇA Homologo, por estarem preservados os interesses envolvidos, para que surta seus jurídicos efeitos, o acordo do evento 118, PROACORDO1 extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
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