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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5015894-31.2025.8.21.0086/RSAUTOR: RAFAEL CARDOSO DA COSTA ADVOGADO(A): PRISCILA BONATO LEONARDI (OAB RS106324) RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) RÉU: CENTRO CLINICO GAUCHO LTDA ADVOGADO(A): ANDRÉ MENESCAL GUEDES (OAB SP324495) SENTENÇA III - Ante o exposto, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados por RAFAEL CARDOSO DA COSTA na presente Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória movida em desfavor de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE e CENTRO CLÍNICO GAÚCHO LTDA., ao efeito de condená-las, solidariamente, ao reembolso integral dos valores custeados, deduzidos os R$ 1.391,38 já ressarcidos, com atualização monetária pelo IPCA desde a data do desembolso e juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA, a contar da data da citação.
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