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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 Enchentes 2024 Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5015891-19.2025.8.21.0008/RS REQUERENTE: VERA BEATRIZ SANTOS DA SILVA ADVOGADO(A): IRIO GONÇALVES DA CRUZ (OAB RS047864) ADVOGADO(A): DEIVISSON RODRIGO GOULART DE MENEZES (OAB RS111849) DESPACHO/DECISÃO Somente devem ser conclusos para sentença os processos em que já constem as razões finais das partes e parecer do MP. O presente processo, embora esteja "conclusos para sentença", na verdade não está apto para tanto, pois faltam as razões finais da parte autora. O processo deverá aguardar em cartório o(s) ato(s) faltante(s) e só depois vir conclusos para sentença.
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