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5015888-62.2024.8.13.0480

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patos De Minas / Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas Avenida Padre Almir Neves de Medeiros, 1600, Guanabara, Patos De Minas - MG - CEP: 38701-118 PROCESSO Nº: 5015888-62.2024.8.13.0480 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: MAIS ODONTO SAUDE BUCAL CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - ME CPF: 26.531.034/0001-04 RÉU: LINDOMAR BRAGA DE FARIA CPF: 899.923.696-04 DESPACHO Vistos. Verifica-se que o mandado de ID 10698107014 foi equivocadamente expedido em nome do executado, razão pela qual determino o seu desentranhamento/desconsideração, no que couber. Expeça-se mandado de intimação da exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários necessários à transferência eletrônica do numerário ou, caso prefira, manifeste interesse na expedição de alvará de levantamento. A diligência deverá ser realizada no seguinte endereço: Rua João da Rocha Filgueira, nº 65, Sala 302, Centro, Patos de Minas/MG, CEP 38700-002. Restando infrutífera a intimação, fica desde já autorizada sua realização por meio do aplicativo WhatsApp, no número (34) 99898-8069, observadas as normas aplicáveis. Apresentados os dados bancários, fica desde já autorizado o levantamento da integralidade dos valores acautelados em conta judicial, devidamente atualizados e acrescidos dos consectários legais, mediante transferência eletrônica ou expedição de alvará, conforme requerido. Antes da expedição do alvará de levantamento, caso necessário, intime-se o beneficiário do crédito para cumprir a exigência prevista no art. 4º da Portaria Conjunta nº 1.350/PR/2022, mediante o preenchimento do formulário-padrão constante do Anexo II da referida Portaria. Havendo nos autos instrumento de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, o numerário poderá, se requerido, ser liberado diretamente ao patrono da parte. Cumpra-se. Patos De Minas, data da assinatura eletrônica. MELCHIADES FORTES DA SILVA FILHO Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Patos de Minas MAGP

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