Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015885-37.2026.4.04.7201/SC
AUTOR: MARIA JANETE PETRI TOLLMEINER
ADVOGADO(A): MAIARA VENERA (OAB SC067722)
DESPACHO/DECISÃO
1 - A fim de comprovar o interesse em agir, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 330 do CPC, e comprove nos autos a realização, na via administrativa, de pedido tempestivo tendente à prorrogação dos benefícios indicados na inicial (NB 625.284.286-2 - DCB 30/11/2018, NB 644.242.594-4 - DCB 07/08/2023 e/ou NB 650.642.800-0 - DCB 26/10/2024) ou, então, a impossibilidade de tê-lo feito, sob pena de indeferimento e possível extinção do feito sem resolução de mérito.
Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte Autora para a propositura da demanda.
2 - Regularizado, dê-se prosseguimento ao feito.
3 - Diligências necessárias.