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5015885-37.2026.4.04.7201

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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5015885-37.2026.4.04.7201/SC AUTOR: MARIA JANETE PETRI TOLLMEINER ADVOGADO(A): MAIARA VENERA (OAB SC067722) DESPACHO/DECISÃO 1 - A fim de comprovar o interesse em agir, intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, emende a petição inicial, nos termos do art. 330 do CPC, e comprove nos autos a realização, na via administrativa, de pedido tempestivo tendente à prorrogação dos benefícios indicados na inicial (NB 625.284.286-2 - DCB 30/11/2018, NB 644.242.594-4 - DCB 07/08/2023 e/ou NB 650.642.800-0 - DCB 26/10/2024) ou, então, a impossibilidade de tê-lo feito, sob pena de indeferimento e possível extinção do feito sem resolução de mérito. Esclareço que eventual indeferimento administrativo por descumprimento injustificado de exigência feita pelo INSS não caracteriza a pretensão resistida e o interesse de agir da parte Autora para a propositura da demanda. 2 - Regularizado, dê-se prosseguimento ao feito. 3 - Diligências necessárias.

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