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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5015881-62.2025.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Serviços de Saúde, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: ROSA MARIA DE AZEVEDO SOUZA OLIVEIRA CPF: 982.908.606-25 RÉU: CASA DE CARIDADE DE MURIAE - HOSPITAL SAO PAULO CPF: 22.780.498/0001-95 DESPACHO A ré requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, juntando documentos destinados à demonstração de sua situação financeira, dentre eles balanço patrimonial e relatório de auditoria, bem como certificados de filantropia. Nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, a pessoa jurídica faz jus ao benefício da gratuidade de justiça desde que demonstre insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua manutenção. Analisando os documentos acostados aos autos, verifico que a requerida logrou demonstrar, ao menos em juízo de cognição sumária, situação financeira que autoriza o deferimento da benesse. Assim, DEFIRO à ré os benefícios da gratuidade de justiça. À secretaria para cumprir a decisão de ID. 10720189200, levando em consideração a gratuidade de justiça deferida. Cumpra-se. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MAURICIO JOSE MACHADO PIROZI Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé
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