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5015877-23.2026.8.21.0033

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015877-23.2026.8.21.0033/RS EXECUTADO: VIAMAO INVEST SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): MARCIA LUCIANE DE OLIVEIRA VILAR (OAB RS019626) ADVOGADO(A): VINICIUS GABRIEL FLORES HOMEM (OAB RS077000) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Recebo a inicial acostada ao evento 1, INIC1 como cumprimento de sentença e defiro a gratuidade da justiça à parte exequente. 2. Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se VIAMAO INVEST SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, na pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento do débito apontado no cálculo acostado ao evento 1, CALC2, acrescido de eventuais custas, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos incidentes cumulativamente sobre o débito atualizado ou sobre o valor restante, em caso de pagamento parcial, nos termos do art. 523, §1º e §2º do CPC. Deverá constar da intimação que decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, a parte executada poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, independente de penhora ou de nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 3. Ausente o pagamento, o exequente deverá apresentar o cálculo incluindo a multa e os honorários advocatícios, todos acima fixados, acaso já não apresentados, bem como informar como pretende o prosseguimento. 4. Apresentada impugnação pela parte executada, cadastre-se, intime-se para o recolhimento das custas, se for o caso, e, após, voltem conclusos para análise. 5. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará à parte exequente, devendo esta se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos devem voltar conclusos para extinção. Intimem-se. Diligências Legais.

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