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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015872-50.2026.4.04.7100/RSAUTOR: SAMUEL ALVES GOLEMBIEWSKI
ADVOGADO(A): MARCOS GOLEMBIEWSKI (OAB RS023897)
RÉU: FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo extinto o presente feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC e do art. 51, § 1°, da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei nº 10.259/01 c/c arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publicação e registro pelo sistema eletrônico. Intimem-se . Interposto eventual recurso, caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões e após remeter os autos à Turma Recursal. No silêncio, dê-se baixa e arquive-se.