2026-09-16 · TRF4
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5015872-50.2026.4.04.7003/PR REQUERENTE: CASTRO E SANTOS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): LUIZA STAUDT DE CASTILHOS (OAB RS123406) ADVOGADO(A): JÉSSICA LEGNAGHI (OAB RS123433) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida pela 8ª Vara Federal Cível da SJDF, no Mandado de Segurança nº 1140100-31.2025.4.01.3400, cujo objeto é a Notificação/Intimação do Delegado da Receita Federal de Maringá para prestar informações ao Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, bem como intimar da decisão (evento 1, PROCJUDIC3, p. 49). 1. Retifique-se a classe para Carta Precatória e o que mais for necessário na autuação. Intime-se a requerente/impetrante. 2. Cumpra-se na forma deprecada e por meios expeditos. Para tanto, expeça-se o que for necessário e instrua-se. Por ocasião do cumprimento do mandado, o Oficial de Justiça deverá cientificar a parte ré de que: a) os documentos que instruem a presente precatória estão disponíveis no endereço eletrônico informado no evento 1; b) eventual manifestação deverá ser apresentada diretamente ao Juízo Deprecante. Infrutífera a primeira diligência, as demais poderão ser feitas na forma do art. 212 e §§ do CPC. 3. Cumprida ou não a deprecata, considerando tratar-se de processo eletrônico, comunique-se o Juízo Deprecante e intime-se a parte requerente. Os documentos e atos praticados neste Juízo deverão ser consultados e obtidos diretamente pelo Juízo Deprecante por meio do sistema e-procV2 em consulta processual. Cópia deste despacho servirá de ofício de comunicação, a ser instruído com a capa do processo eletrônico. 4. Atendidos os itens acima, estes autos deverão ser baixados com o lançamento do evento pertinente.