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5015866-34.2024.4.03.6100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 01 - DES. FED. DAVID DANTAS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015866-34.2024.4.03.6100 RELATOR(A): DAVID DINIZ DANTAS APELANTE: OUTLET LIBERDADE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESPÓLIO DE MIDORI OURA - CPF 570.495.998-91 INVENTARIANTE: MARIKO OURA ESPOLIO: MIDORI OURA ADVOGADO do(a) APELANTE: FELIPE ANTUNES BALDAVIRA - SP417312-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ADRIANO BORGES NOGUEIRA - SP480325-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CLETO UNTURA COSTA - SP185460-A INVENTARIANTE do(a) ESPOLIO: MARIKO OURA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO do(a) APELADO: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169-A DESPACHO Considerando que a controvérsia recursal envolve, entre outros pontos, a alegação das autoras de que o pedido administrativo de indenização securitária teria sido negado sob o fundamento de que a Sra. Midori Oura não preencheria os requisitos etários previstos no contrato de seguro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a referida alegação. Para tanto, deverá juntar, se existentes: a) comunicação escrita de negativa ou indeferimento do pedido administrativo; b) carta, mensagem eletrônica, comunicação por aplicativo ou qualquer outro documento no qual conste o fundamento relativo à idade da segurada; c) protocolos de atendimento, reclamações administrativas ou registros de contato que indiquem a data, o conteúdo e o responsável pela negativa; d) documentos que permitam identificar o processo administrativo de sinistro, o número do certificado ou da apólice e a data em que teria sido comunicada a recusa; e) comprovantes de eventual solicitação de esclarecimentos ou de impugnação administrativa da negativa. Caso a negativa tenha sido comunicada verbalmente, deverá a parte autora indicar, de forma circunstanciada, a data aproximada do contato, o canal utilizado, o número de protocolo, a identificação do atendente ou setor responsável e as providências adotadas posteriormente, juntando os documentos eventualmente disponíveis. Deverá também indicar se a recusa foi apresentada pelo Banco, pela seguradora ou por ambas as instituições, especificando, na medida do possível, a autoria da comunicação e o respectivo fundamento contratual. Com a resposta, abra-se vista às partes para ciência e eventual manifestação. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DAVID DANTAS Desembargador Federal

  2. Intimação

    TRF3 · Gab. 01 - DES. FED. DAVID DANTAS · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5015866-34.2024.4.03.6100 RELATOR(A): DAVID DINIZ DANTAS APELANTE: OUTLET LIBERDADE COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ESPÓLIO DE MIDORI OURA - CPF 570.495.998-91 INVENTARIANTE: MARIKO OURA ESPOLIO: MIDORI OURA ADVOGADO do(a) APELANTE: FELIPE ANTUNES BALDAVIRA - SP417312-A ADVOGADO do(a) APELANTE: ADRIANO BORGES NOGUEIRA - SP480325-A ADVOGADO do(a) APELANTE: CLETO UNTURA COSTA - SP185460-A INVENTARIANTE do(a) ESPOLIO: MARIKO OURA APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO do(a) APELADO: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169-A DESPACHO Considerando que a controvérsia recursal envolve, entre outros pontos, a alegação das autoras de que o pedido administrativo de indenização securitária teria sido negado sob o fundamento de que a Sra. Midori Oura não preencheria os requisitos etários previstos no contrato de seguro, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove documentalmente a referida alegação. Para tanto, deverá juntar, se existentes: a) comunicação escrita de negativa ou indeferimento do pedido administrativo; b) carta, mensagem eletrônica, comunicação por aplicativo ou qualquer outro documento no qual conste o fundamento relativo à idade da segurada; c) protocolos de atendimento, reclamações administrativas ou registros de contato que indiquem a data, o conteúdo e o responsável pela negativa; d) documentos que permitam identificar o processo administrativo de sinistro, o número do certificado ou da apólice e a data em que teria sido comunicada a recusa; e) comprovantes de eventual solicitação de esclarecimentos ou de impugnação administrativa da negativa. Caso a negativa tenha sido comunicada verbalmente, deverá a parte autora indicar, de forma circunstanciada, a data aproximada do contato, o canal utilizado, o número de protocolo, a identificação do atendente ou setor responsável e as providências adotadas posteriormente, juntando os documentos eventualmente disponíveis. Deverá também indicar se a recusa foi apresentada pelo Banco, pela seguradora ou por ambas as instituições, especificando, na medida do possível, a autoria da comunicação e o respectivo fundamento contratual. Com a resposta, abra-se vista às partes para ciência e eventual manifestação. Após, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DAVID DANTAS Desembargador Federal

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